CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1051
Dissolve-se de pleno direito a sociedade:
I - por qualquer das causas previstas no art. 1.044;

II - quando por mais de cento e oitenta dias perdurar a falta de uma das categorias de sócio.

Parágrafo único. Na falta de sócio comanditado, os comanditários nomearão administrador provisório para praticar, durante o período referido no inciso II e sem assumir a condição de sócio, os atos de administração.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Depósito: A Importância da Boa-Fé e da Guarda

O artigo 1.051 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a validade e a eficácia do contrato de depósito, que é aquele em que uma parte (o depositário) recebe de outra (o depositante) um bem móvel, com a obrigação de guardá-lo e devolvê-lo no futuro.

A essência do artigo reside na necessidade de que a guarda do bem depositado seja feita com o mesmo cuidado que o depositário tem com seus próprios bens. Isso significa que o depositário não pode agir com descaso ou negligência em relação ao objeto que lhe foi confiado. Ele deve empregar diligência, atenção e zelar pela integridade do bem, como se fosse seu.

Essa obrigação de cuidado não é absoluta, mas sim pautada pela boa-fé e pela razoabilidade. O legislador reconhece que não se espera do depositário um cuidado heroico ou sobre-humano. O que se espera é um comportamento diligente, compatível com as circunstâncias e com a natureza do bem depositado.

Em caso de descumprimento dessa obrigação, e se o bem depositado for danificado, extraviado ou perdido por falta de cuidado do depositário, ele será responsabilizado. Isso implica que o depositário deverá indenizar o depositante pelos prejuízos sofridos, restabelecendo o patrimônio que foi afetado pela sua conduta.

Portanto, o artigo 1.051 do Código Civil reforça a confiança inerente ao contrato de depósito, exigindo do depositário um comportamento ético e responsável, pautado na guarda diligente do bem alheio. É um reflexo da importância de proteger o patrimônio do outro, especialmente quando este é entregue para sua custódia temporária. A boa-fé e o cuidado são os pilares que sustentam essa relação jurídica.